STF tem dois votos para substituir o atual mecanismo de correção do FGTS e adotar taxa igual ou maior que a da poupança


Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que os trabalhadores têm direito a rentabilidade maior e foi acompanhado pelo colega André Mendonça. Tribunal julga ação do partido Solidariedade, que contestou duas leis que determinam a correção pela Taxa Referencial.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Segundo o ministro, que é relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

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