Ele atua como relator de uma ação que busca aplicar a regra atual que haja uma revisão da política até pública no Congresso. O pedido será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
Neste caso, o ministro atua como relator de uma ação movida pelo PV, que busca que a Corte estabeleça um prazo para que o Congresso Nacional faça uma revisão da legislação, conforme estipulado pela própria lei.
A solicitação de informações é um procedimento padrão para esse tipo de processo, e cada instituição tem um prazo de 10 dias para responder. Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também devem enviar suas manifestações em um prazo de cinco dias. O objetivo é reunir todas as informações necessárias para a análise do caso no STF.
A ação foi movida pelo Partido Verde (PV) em julho do ano anterior. O PV alegou à Corte que o prazo de 10 anos estipulado na legislação para a revisão da Lei de Cotas expirou em agosto do ano passado sem que a revisão tivesse sido realizada.
A lei, em vigor desde 2012, não deixou claro que o sistema de cotas deveria continuar produzindo efeitos até que a revisão fosse realizada. O partido argumentou que isso gerou uma situação de insegurança jurídica e,
O PV pediu que, durante o período de revisão a ser feito pelo Congresso, o tribunal determinasse ao poder público que mantivesse a aplicação da norma, mesmo que o prazo para a revisão da política pública já tivesse encerrado. A intenção é garantir a segurança jurídica do programa.
Segundo a legenda, o caso requer uma interpretação que esteja em conformidade com a Constituição, a fim de assegurar explicitamente os direitos de acesso democrático e universal às Instituições de Ensino Superior (IES) previstos na lei que já havia expirado há um ano, até que o Congresso Nacional promulgue uma nova norma.
A Lei de Cotas nas instituições e universidades federais reserva metade das vagas para ex-alunos de escolas públicas, com subcategorias para pessoas de baixa renda e/ou com deficiência, pretos, pardos e indígenas.
Essa lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada em 2012, com uma disposição para que fosse revisada até 29 de agosto de 2022, quando completou dez anos. No entanto, a revisão não ocorreu conforme o houve, levando à presente ação no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a continuidade e a validade da norma até que a revisão seja efetuada pelo Congresso Nacional.