A pena aplicada também inclui disposições para multa e obrigações de pagamento de indenização por danos morais coletivos. Notavelmente, os ministros Nunes Marques, Mendonça e Barroso apresentaram votos distintos e discordaram da tolerância integral imposta.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes mencionados na denúncia apresentada.
Aécio Lúcio foi condenado por cinco crimes distintos, sendo eles dano avançado, restrições de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.Mendonça e Moraes batem boca sobre atuação do Ministério da Justiça no 8 de janeiro
O relator, Alexandre de Moraes, distribuiu uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, que deve ser compartilhada com outros réus.
Dos ministros que
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam abordagens distintas em relação às revistas de Pereira:
- Luís Roberto Barroso propôs a absolvição pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas a específicas por outros crimes.
- André Mendonça sugeriu a absolvição por golpe de Estado, mantendo as orientações pelos outros crimes.
- Kassio Nunes Marques optou pela publicação de danos avançados e restrições de patrimônio público tombado, enquanto defendeu a absolvição em relação a outros crimes.